PORTAL DOS CREDENCIADOS

Empresa Auditora

Inicie o processo para credenciar empresa auditora junto ao Detran-SP

Este serviço permite solicitar o credenciamento, junto ao Detran-SP, de pessoa jurídica de direito público ou privado para a realização de atividades de controle de qualidade e verificação da conformidade dos procedimentos de vistoria veicular

O credenciamento habilita a empresa a atuar como auditora, conforme critérios técnicos, administrativos e normativos definidos pelo Detran-SP.

O credenciamento somente será concedido às empresas que atenderem integralmente aos requisitos técnicos, jurídicos e de segurança da informação previstos no edital.

  • Pessoas jurídicas de direito público ou privado que atendam às exigências estabelecidas no edital e nas normas do Detran-SP.

Online, pelo Portal dos Credenciados do Detran-SP.

O responsável legal da empresa interessada.

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Acesse o Portal dos Credenciados
Entre no ambiente destinado às instituições e selecione a opção de solicitação.
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Leia atentamente os requisitos e normas
Verifique as condições do edital e a documentação obrigatória antes de iniciar a solicitação.
3
Reúna a documentação necessária
Organize todos os documentos exigidos, conforme detalhado no item 'Documentação necessária'.
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Preencha o formulário eletrônico de solicitação
Informe corretamente os dados da instituição e do representante legal.
5
Envie a solicitação para análise
Após anexar os documentos, finalize o envio pelo Portal.
6
Assinatura do Termo de Adesão e os contratos da Prodesp
Após a aprovação, é necessária a assinatura do Termo de Adesão e dos contratos da Prodesp.
7
Acompanhe a publicação do credenciamento no Diário Oficial do Estado
O credenciamento somente terá validade após publicação oficial.
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Gerencie as atividades e informações da auditora pelo portal
Todas as atualizações deverão ser feitas diretamente pelo Portal dos Credenciados.

Habilitação jurídica, fiscal e trabalhista

  • Contrato Social;
  • Cadastro de Contribuinte Municipal (CCM);
  • Alvará de Localização e Funcionamento;
  • Certidão Negativa de Distribuições Cíveis da Justiça Estadual - Acessar;
  • Certidão Negativa de Débitos da Fazenda Federal - Acessar;
  • Certidão Negativa de Débitos da Fazenda Estadual - Acessar;
  • Certidão Negativa de Débitos da Fazenda Municipal - Acessar;
  • Certificado de Regularidade do FGTS - Acessar;
  • Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - Acessar.

Documentação do representante Legal

  • Certidão de Distribuição de Ações Criminais (TJSP) - Acessar;
  • Certidão de Execuções Criminais (TJSP) - Acessar.

Documentação técnica

  • Certificação de Segurança da Informação - ISO/IEC 27001;
  • Certificação de Proteção de Dados Pessoais - ISO/IEC 27701;
  • Certificação de Computação em Nuvem - ISO/IEC 27017;
  • Certificação de Proteção de Dados em Nuvem - ISO/IEC 27018;
  • Certificação de Gestão da Qualidade — ISO 9001;
  • Certificação de Gestão de Serviços de Tl - ISO/IEC 20000-1;
  • Apólice de Seguro de Responsabilidade Civil.

Este serviço é gratuito.

  • Não há cobrança de taxas para solicitação.

Até 4 dias úteis após o envio completo da documentação.

Perguntas Frequentes – Credenciamento Auditora

Podem solicitar o credenciamento pessoas jurídicas de direito público ou privado que atendam integralmente aos requisitos técnicos, jurídicos, administrativos e de segurança da informação definidos pelo Detran-SP.

O credenciamento permite que a empresa atue no controle de qualidade e verificação da conformidade dos procedimentos de vistoria veicular, contribuindo para a segurança, a integridade e a padronização dos processos.

Não. A atuação como empresa auditora somente é permitida após o credenciamento formal junto ao Detran-SP e a publicação do ato autorizativo no Diário Oficial do Estado.

A solicitação deve ser feita exclusivamente de forma online, por meio do Portal dos Credenciados do Detran-SP.

Sim. A assinatura do Termo de Adesão é obrigatória e formaliza as responsabilidades, deveres, limites de atuação e condições para o exercício da atividade auditora.

Sim. O credenciamento é concedido por prazo determinado, conforme previsto no edital aplicável, podendo ser renovado desde que a empresa mantenha todos os requisitos exigidos.

Não. É vedado o credenciamento de empresas auditoras que possuam vínculos que comprometam a imparcialidade, como relações societárias, comerciais ou contratuais com empresas vistoriadoras.

Sim. O Detran-SP pode realizar fiscalizações e auditorias a qualquer tempo, inclusive sobre os relatórios, sistemas e procedimentos adotados pela empresa auditora.

Não. A empresa auditora atua de forma técnica e independente, apenas identificando e reportando não conformidades. A aplicação de sanções é competência exclusiva do Detran-SP.

O credenciamento pode ser suspenso ou cancelado em caso de descumprimento das normas, perda dos requisitos exigidos, irregularidades constatadas ou por interesse público devidamente justificado.