Inicie o processo para credenciar empresa auditora junto ao Detran-SP
Este serviço permite solicitar o credenciamento, junto ao Detran-SP, de pessoa jurídica de direito público ou privado para a realização de atividades de controle de qualidade e verificação da conformidade dos procedimentos de vistoria veicular
O credenciamento habilita a empresa a atuar como auditora, conforme critérios técnicos, administrativos e normativos definidos pelo Detran-SP.
O credenciamento somente será concedido às empresas que atenderem integralmente aos requisitos técnicos, jurídicos e de segurança da informação previstos no edital.
Online, pelo Portal dos Credenciados do Detran-SP.
O responsável legal da empresa interessada.
Habilitação jurídica, fiscal e trabalhista
Documentação do representante Legal
Documentação técnica
Este serviço é gratuito.
Até 4 dias úteis após o envio completo da documentação.
Podem solicitar o credenciamento pessoas jurídicas de direito público ou privado que atendam integralmente aos requisitos técnicos, jurídicos, administrativos e de segurança da informação definidos pelo Detran-SP.
O credenciamento permite que a empresa atue no controle de qualidade e verificação da conformidade dos procedimentos de vistoria veicular, contribuindo para a segurança, a integridade e a padronização dos processos.
Não. A atuação como empresa auditora somente é permitida após o credenciamento formal junto ao Detran-SP e a publicação do ato autorizativo no Diário Oficial do Estado.
A solicitação deve ser feita exclusivamente de forma online, por meio do Portal dos Credenciados do Detran-SP.
Sim. A assinatura do Termo de Adesão é obrigatória e formaliza as responsabilidades, deveres, limites de atuação e condições para o exercício da atividade auditora.
Sim. O credenciamento é concedido por prazo determinado, conforme previsto no edital aplicável, podendo ser renovado desde que a empresa mantenha todos os requisitos exigidos.
Não. É vedado o credenciamento de empresas auditoras que possuam vínculos que comprometam a imparcialidade, como relações societárias, comerciais ou contratuais com empresas vistoriadoras.
Sim. O Detran-SP pode realizar fiscalizações e auditorias a qualquer tempo, inclusive sobre os relatórios, sistemas e procedimentos adotados pela empresa auditora.
Não. A empresa auditora atua de forma técnica e independente, apenas identificando e reportando não conformidades. A aplicação de sanções é competência exclusiva do Detran-SP.
O credenciamento pode ser suspenso ou cancelado em caso de descumprimento das normas, perda dos requisitos exigidos, irregularidades constatadas ou por interesse público devidamente justificado.