PORTAL DOS CREDENCIADOS

Clínica Médica e Psicológica

Para clínicas que realizam exames médicos e psicológicos no processo de habilitação

É o serviço que permite solicitar o credenciamento junto ao Detran-SP como clínica nas áreas de Medicina do Tráfego e Psicologia do Trânsito.

O credenciamento é obrigatório para que a clínica atue de forma regular na realização dos exames de aptidão física e mental e das avaliações psicológicas exigidas no processo de habilitação.

A clínica poderá, após credenciada, gerenciar sua equipe e incluir médicos e psicólogos especialistas previamente credenciados no Detran-SP.

Para solicitar o credenciamento, a clínica deve:

  • Estar registrada sob os CNAEs 8630-5/02, 8630-5/03 e 8650-0/03;
  • Apresentar a documentação exigida;
  • Comprovar que possui estrutura física, equipamentos e recursos adequados.

Da clínica

Do responsável legal

  • Certidão de Distribuição de Ações Criminais (e-SAJ)
  • Certidão de Execuções Criminais (e-SAJ)

O responsável legal da clínica.

Online, pelo Portal dos Credenciados do Detran-SP.

1
Acesse o Portal dos Credenciados.
2
Leia atentamente os requisitos e normas.
3
Reúna a documentação necessária.
4
Preencha o formulário eletrônico de solicitação.
5
Envie a solicitação para análise.
6
Após a aprovação, assine o Termo de Adesão e os contratos da Prodesp.
7
Acompanhe a publicação do credenciamento no Diário Oficial do Estado.
8
Gerencie as atividades e informações da clínica pelo portal.

  • Clínica de Medicina: 3,85 UFESPs (alvará anual)
  • Clínica de Psicologia: 3,85 UFESPs (alvará anual)

Em 2025, o valor da UFESP é de R$ 37,02, o que corresponde a aproximadamente R$ 142,46 por alvará.

Atenção:O valor da UFESP é atualizado anualmente pelo Governo do Estado. Os valores em reais podem sofrer alterações a partir de 1º de janeiro de 2026.

Até 4 dias úteis após o envio completo da solicitação.

Perguntas Frequentes sobre Credenciamento

Podem se credenciar pessoas jurídicas (clínicas ou empresas) que atuem nas áreas de Medicina do Tráfego ou Psicologia do Trânsito — desde que atendam aos requisitos de registro (CNAE correto), estrutura física, documentação exigida e demais critérios previstos pelo Detran‑SP e pela legislação aplicável.

O credenciamento e os exames são regulamentados pela Resolução Contran 927/2022, em conjunto com a Lei 16.658/2018 (no âmbito do Estado de São Paulo), que tratam da supervisão, controle e fiscalização das entidades credenciadas.

A clínica credenciada pode realizar exames de aptidão física e mental — com anamnese, exame físico e, quando aplicável, avaliações como oftalmológicas, otorrinolaringológica, cardiorrespiratória, neurológica, locomotora, entre outras previstas na Resolução Contran 927/2022 — além da avaliação psicológica para candidatos à habilitação, renovação, adição ou mudança de categoria.

Sim — após o credenciamento da clínica, ela pode gerenciar seu quadro profissional e incluir médicos e psicólogos especialistas, desde que esses profissionais também estejam credenciados de acordo com as normas do Detran‑SP.

São exigidos documentos da clínica — como contrato social, CNPJ, inscrição municipal (CCM), licença de funcionamento, alvará sanitário (quando aplicável), planta física, certidões negativas, certificado de acessibilidade, entre outros — e documentos do representante legal. A relação completa consta no edital de credenciamento vigente.

Sim. Em geral, está prevista a cobrança de taxa para emissão do alvará anual conforme a categoria da clínica: o valor corresponde a 3,85 UFESPs para clínica de Medicina ou de Psicologia, conforme estabelecido pela normativa estadual.

Após o envio da solicitação completa, o prazo informado é de até 4 dias úteis para análise.

As entidades credenciadas estão sujeitas à supervisão, orientação, controle e fiscalização conforme previsto na Lei 16.658/2018. Isso garante que as atividades respeitem critérios de legalidade, moralidade, imparcialidade e qualidade.

Segundo a Resolução Contran 927/2022 (que segue o Código de Trânsito Brasileiro – CTB), há exceções previstas no art. 148 para dispensa dos exames de aptidão física e mental e/ou avaliação psicológica, dependendo da categoria da habilitação ou da condição do candidato.

A clínica credenciada deve usar o formulário apropriado — o registro nacional (RENACH) ou formulário definido pelo órgão executivo de trânsito — para registrar os resultados dos exames de aptidão física e mental e avaliação psicológica. O preenchimento é de responsabilidade da clínica credenciada.