Para clínicas que realizam avaliações psicológicas no processo de habilitação
É o serviço que permite solicitar o credenciamento junto ao Detran-SP como Entidade de Psicologia do Trânsito.
Com o credenciamento, a clínica poderá atuar de forma regular na realização das avaliações psicológicas exigidas para obtenção, renovação, adição ou mudança de categoria da CNH.
A clínica também poderá gerenciar seu quadro de profissionais e incluir psicólogos especialistas, desde que previamente credenciados no Detran-SP.
Para solicitar o credenciamento, a clínica deve:
Documentos da empresa
Documentos do representante legal
O responsável legal da clínica.
Online, pelo Portal dos Credenciados do Detran-SP.
Para credenciamento de clínica ou psicólogo responsável por avaliações psicológicas:
Observação: O valor da UFESP é reajustado anualmente. O valor em reais pode sofrer alterações a partir de 1º de janeiro de 2026.
Até 4 dias úteis após o envio completo da solicitação.
Conforme a Lei Estadual nº 16.658/2018, podem se credenciar entidades de direito público ou privado que atendam aos requisitos legais e técnicos, e estejam devidamente registradas nos órgãos de classe e nos cadastros públicos.
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro – artigo 147, a clínica pode realizar os exames de aptidão física e mental e, no caso de clínica psicológica, a avaliação psicológica exigida nos processos de habilitação e renovação da CNH.
Sim. Tanto médicos quanto psicólogos especialistas podem ser vinculados à clínica, desde que também estejam credenciados previamente, conforme determina a Resolução Contran nº 927/2022.
De acordo com a Lei Estadual nº 16.658/2018, o Detran-SP é responsável por supervisionar, orientar, controlar e fiscalizar a atuação das entidades credenciadas, com foco na legalidade e na qualidade do atendimento.
O Edital de Credenciamento nº 1/2024 traz todos os critérios técnicos, operacionais e documentais exigidos para o credenciamento de clínicas no Estado de São Paulo.
Não. A Lei Estadual nº 16.658/2018 veda expressamente a constituição de filiais por entidades credenciadas, mesmo dentro do próprio estado.
Sim. Conforme a Portaria Normativa Detran-SP nº 25/2024, o Detran-SP pode suspender ou cancelar o credenciamento em caso de descumprimento das obrigações legais, técnicas ou éticas.
Sim. A validade do credenciamento e os procedimentos de renovação estão previstos na Portaria Normativa Detran-SP nº 25/2024, que determina prazos, critérios de avaliação e exigências periódicas.
A lista completa de documentos está disponível no Edital de Credenciamento nº 1/2024. Ela inclui documentos da empresa, do local e do responsável legal.
Sim. A Resolução Contran nº 927/2022 estabelece os critérios técnicos mínimos para realização dos exames, incluindo infraestrutura, equipamentos e qualificação dos profissionais.