PORTAL DOS CREDENCIADOS

Empresa de Desmontagem

Para quem deseja atuar legalmente no setor de desmontagem de veículos automotores no Estado de São Paulo

Serviço para solicitação de credenciamento de empresas especializadas na desmontagem de veículos automotores e comercialização de peças usadas.

O credenciamento junto ao Detran-SP permite operar de forma regular e acessar o sistema SISDEV, conforme a legislação vigente.

Para solicitar o credenciamento, a empresa deve:

  • Estar registrada no CNAE 4530-7/04, correspondente à atividade de desmontagem de veículos;
  • Estar em conformidade com a legislação técnica, ambiental e regulatória;
  • Possuir infraestrutura adequada para o exercício da atividade;
  • Estar apta a operar com o sistema SISDEV.

O responsável legal da empresa interessada.

Online, pelo Portal dos Credenciados do Detran-SP.

1
Acesse o Portal dos Credenciados;
2
Leia atentamente os requisitos e normas vigentes;
3
Reúna toda a documentação necessária;
4
Preencha o formulário eletrônico de solicitação;
5
Envie a solicitação para análise técnica;
6
Após a aprovação, assine o Termo de Adesão e os contratos da Prodesp;
7
Acompanhe a publicação do credenciamento no Diário Oficial do Estado;
8
Gerencie as informações da empresa pelo Portal dos Credenciados e acesse o sistema SISDEV para iniciar as atividades.

Documentos da empresa

  • Contrato Social Registrado na JUCESP;
  • Comprovante de Inscrição no CNPJ;
  • Cadastro de Contribuintes Municipais (CCM);
  • Licença de Funcionamento Emitida pela Prefeitura;
  • Certidão Cível de Falências, Concordata e Recuperação (TJSP);
  • Certidão Negativa de Débitos da:
    • Fazenda Municipal.
  • Certificado de Regularidade do FGTS;
  • Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
  • Inscrição como Contribuinte do ICMS;
  • Comprovante de Inexistência de Registro no CADIN;
  • Manifestação Favorável da CETESB;
  • Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB)
  • Comprovante de Pagamento da Taxa de Credenciamento (Referente ao CNPJ);
  • Planta Baixa com Detalhamento da Infraestrutura do Imóvel;
  • Indicação do responsável Técnico com Registro Ativo no CREA;
  • Relação de Colaboradores da Empresa;
  • Comprovante de Registro de Todos os Empregados;

Documentos do responsável técnico

Documentos dos sócios;

  • Certidão Negativa de Distribuição Criminal e de Execuções Criminais (Federal e Estadual);
  • Atestado de Antecedentes Criminais.

200 UFESPs (valor referente ao alvará anual de credenciamento para funcionamento de estabelecimento que execute desmonte de veículos automotores), conforme item 3.7, do Anexo I, capítulo IV, da lei Estadual nº 15.266, de 2013.

A UFESP de 2026 está fixada em R$38,42, conforme comunicado SRE nº 15, de 22/12/2025.

Até 4 dias úteis após o envio completo da solicitação.

Perguntas Frequentes – Empresa de Desmontagem de Veículos

A definição está na Lei nº 12.977/2014 , que regulamenta a atividade de desmontagem e comercialização de partes e peças usadas de veículos automotores.

Estabelecer regras para o desmonte legal de veículos, combatendo o comércio irregular de peças e promovendo segurança e rastreabilidade no setor automotivo.

Estão previstos na Resolução CONTRAN nº 611/2016 e no Decreto Estadual nº 60.150/2014, que detalham exigências estruturais e ambientais.

É o Sistema de Desmonte de Veículos do Detran-SP. Seu uso é exigido pelo Decreto Estadual nº 60.150/2014 para garantir controle e transparência nas operações de desmontagem.

O Edital de Credenciamento nº 5/2024 e a Portaria nº 25/2024 listam todos os documentos, incluindo alvarás, certidões, laudos ambientais e comprovantes técnicos da estrutura da empresa.

O Edital de Credenciamento nº 5 /2024 e a Portaria nº 25/2024 listam todos os documentos, incluindo alvarás, certidões, laudos ambientais e comprovantes técnicos da estrutura da empresa.

A CETESB deve emitir parecer favorável sobre as condições ambientais do local, conforme exigido no Decreto Estadual nº 60.150/2014.

Sim. Os detalhes sobre renovação ou cancelamento estão dispostos na Portaria Normativa Detran-SP nº 25/2024 e Edital de Credenciamento nº 05, de 18 de novembro de 2024.

A operação irregular configura infração administrativa e pode resultar em sanções, conforme previsto na Lei nº 12.977/2014 e nas normas estaduais vigentes.

Multas, interdição do local e cassação do credenciamento, conforme artigo 14 da Lei nº 12.977/2014.

Sim. O Edital de Credenciamento nº 5 /2024 exige que a empresa indique um responsável técnico com registro ativo no Conselho Regional de Engenharia.

Não. O uso do SISDEV é obrigatório e complementar a qualquer outro sistema interno que a empresa deseje utilizar para controle próprio.

Sim. A vistoria técnica é uma etapa obrigatória, conforme estabelece a Portaria Normativa Detran-SP nº 25/2024.

Não. A Lei nº 12.977/2014 exige o controle e registro de todas as peças reutilizáveis, garantindo origem, destino e segurança.