Para quem deseja atuar legalmente no setor de desmontagem de veículos automotores no Estado de São Paulo
Serviço para solicitação de credenciamento de empresas especializadas na desmontagem de veículos automotores e comercialização de peças usadas.
O credenciamento junto ao Detran-SP permite operar de forma regular e acessar o sistema SISDEV, conforme a legislação vigente.
Para solicitar o credenciamento, a empresa deve:
O responsável legal da empresa interessada.
Online, pelo Portal dos Credenciados do Detran-SP.
Documentos da empresa
Documentos do responsável técnico
Documentos dos sócios;
200 UFESPs (valor referente ao alvará anual de credenciamento para funcionamento de estabelecimento que execute desmonte de veículos automotores), conforme item 3.7, do Anexo I, capítulo IV, da lei Estadual nº 15.266, de 2013.
A UFESP de 2026 está fixada em R$38,42, conforme comunicado SRE nº 15, de 22/12/2025.
Até 4 dias úteis após o envio completo da solicitação.
A definição está na Lei nº 12.977/2014 , que regulamenta a atividade de desmontagem e comercialização de partes e peças usadas de veículos automotores.
Estabelecer regras para o desmonte legal de veículos, combatendo o comércio irregular de peças e promovendo segurança e rastreabilidade no setor automotivo.
É o Sistema de Desmonte de Veículos do Detran-SP. Seu uso é exigido pelo Decreto Estadual nº 60.150/2014 para garantir controle e transparência nas operações de desmontagem.
O Edital de Credenciamento nº 5/2024 e a Portaria nº 25/2024 listam todos os documentos, incluindo alvarás, certidões, laudos ambientais e comprovantes técnicos da estrutura da empresa.
O Edital de Credenciamento nº 5 /2024 e a Portaria nº 25/2024 listam todos os documentos, incluindo alvarás, certidões, laudos ambientais e comprovantes técnicos da estrutura da empresa.
A CETESB deve emitir parecer favorável sobre as condições ambientais do local, conforme exigido no Decreto Estadual nº 60.150/2014.
Sim. Os detalhes sobre renovação ou cancelamento estão dispostos na Portaria Normativa Detran-SP nº 25/2024 e Edital de Credenciamento nº 05, de 18 de novembro de 2024.
A operação irregular configura infração administrativa e pode resultar em sanções, conforme previsto na Lei nº 12.977/2014 e nas normas estaduais vigentes.
Multas, interdição do local e cassação do credenciamento, conforme artigo 14 da Lei nº 12.977/2014.
Sim. O Edital de Credenciamento nº 5 /2024 exige que a empresa indique um responsável técnico com registro ativo no Conselho Regional de Engenharia.
Não. O uso do SISDEV é obrigatório e complementar a qualquer outro sistema interno que a empresa deseje utilizar para controle próprio.
Sim. A vistoria técnica é uma etapa obrigatória, conforme estabelece a Portaria Normativa Detran-SP nº 25/2024.
Não. A Lei nº 12.977/2014 exige o controle e registro de todas as peças reutilizáveis, garantindo origem, destino e segurança.