Para quem deseja atuar de forma regular como despachante junto ao Detran-SP
É o serviço que permite solicitar o cadastro de despachante documentalista no Detran-SP.
O despachante cadastrado poderá exercer a atividade de forma legal no Estado de São Paulo e terá acesso aos sistemas próprios do Detran-SP, como o e-CRVsp, conforme a regulamentação vigente.
Para solicitar o cadastro, é necessário:
O próprio interessado.
Online, pelo Portal dos Credenciados do Detran-SP.
Para cadastro de escritório (Pessoa Jurídica)
Para cadastro de despachante (Pessoa Física)
Não há taxa para essa solicitação.
Até 4 dias úteis após o envio completo da solicitação.
A atividade é regulamentada pela Lei nº 14.282, de 28 de dezembro de 2021, que estabelece os critérios para o exercício da função, as exigências de formação e os vínculos com o Detran-SP.
De acordo com a legislação, credenciamento se refere à autorização institucional para exercer a atividade dentro das regras do Detran-SP. O cadastro é o processo de inclusão do profissional e/ou do escritório no sistema do Detran-SP, permitindo o acesso aos serviços digitais.
A Portaria nº 25, de 27 de março de 2024 detalha os requisitos técnicos, documentais e operacionais para o cadastro e atuação dos despachantes documentalistas no Estado de São Paulo.
Sim. A Lei nº 14.282/2021 exige que o profissional tenha diploma de graduação em nível tecnológico como despachante documentalista, expedido por instituição reconhecida pelo MEC.
Sim. Para atuar legalmente, o despachante deve estar registrado no CRDD (Conselho Regional dos Despachantes Documentalistas).
Sim. O profissional pode atuar como pessoa física, desde que cumpra os requisitos exigidos e mantenha seu cadastro ativo junto ao Detran-SP, conforme previsto na Portaria Normativa nº 25/2024.
A legislação permite a atualização de dados cadastrais, mas mudanças de município podem exigir nova avaliação, conforme regulamentação local do Detran-SP e previsão da Portaria nº 25/2024.
Sim. Tanto a Lei nº 14.282/2021 quanto a Portaria nº 25/2024 preveem hipóteses de descredenciamento, como irregularidades documentais, fraudes, inatividade prolongada ou descumprimento das normas do Detran-SP.
Segundo a Portaria nº 25/2024, o prazo é de até 4 dias úteis após o envio completo da documentação pelo portal.
Atualmente, não há cobrança de taxa para o cadastro de despachante documentalista junto ao Detran-SP. Essa isenção está prevista na regulamentação vigente.