PORTAL DOS CREDENCIADOS

Instituição ou Entidade Especializada em EAD

Inicie o processo de credenciamento para oferecer cursos na modalidade EAD pelo Detran-SP

Este serviço permite que instituições e entidades públicas ou privadas especializadas solicitem seu credenciamento junto ao Detran-SP para ofertar cursos na modalidade de ensino a distância (EAD), desde que previamente homologadas pelo órgão máximo executivo de trânsito da União.

O credenciamento autoriza a instituição a operar de acordo com os requisitos técnicos e regulatórios estabelecidos pelo Detran-SP e demais normas vigentes.

  • Estar previamente credenciada pelo órgão máximo executivo de trânsito da União, conforme regulamentação vigente.

Online, pelo Portal dos Credenciados do Detran-SP.

  • O responsável legal da empresa interessada.

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Acesse o Portal dos Credenciados.
Entre no ambiente destinado às instituições e selecione a opção de solicitação.
2
Leia atentamente os requisitos e normas.
Verifique as condições do edital e a documentação obrigatória antes de iniciar a solicitação.
3
Reúna a documentação necessária
Organize todos os documentos exigidos, conforme detalhado no item “Documentação necessária”.
4
Preencha o formulário eletrônico
Informe corretamente os dados da instituição e do representante legal.
5
Envie a solicitação para análise.
Após anexar os documentos, finalize o envio pelo Portal.
6
Após a aprovação, assine o Termo de Adesão e os contratos da Prodesp.
Após aprovação, assine o Termo de Adesão e os contratos da Prodesp.
7
Acompanhe a publicação do credenciamento no Diário Oficial do Estado.
O credenciamento somente terá validade após publicação oficial.
8
Gerencie as atividades e informações da clínica pelo portal.
Todas as atualizações deverão ser feitas diretamente pelo Portal dos Credenciados.

Habilitação jurídica, fiscal e trabalhista

Documentação do representante legal

Este serviço é gratuito.

  • Não há cobrança de taxa para solicitação.

4 dias úteis após o envio completo da solicitação.

FAQ – Habilitação EAD (Principais dúvidas)

Podem solicitar o credenciamento instituições públicas ou privadas especializadas em educação, desde que já estejam previamente homologadas pelo órgão máximo executivo de trânsito da União e atendam a todos os requisitos técnicos e administrativos exigidos.

Não. O credenciamento no Detran-SP não substitui a homologação nacional. A homologação pelo órgão máximo executivo de trânsito da União é uma condição obrigatória para que a instituição possa solicitar o credenciamento estadual.

O pedido é realizado exclusivamente de forma online, por meio do Portal dos Credenciados do Detran-SP, com o envio do formulário eletrônico e da documentação exigida.

Não. A instituição somente poderá iniciar a oferta dos cursos EAD após a publicação do credenciamento no Diário Oficial do Estado, que é o ato que formaliza a autorização.

Sim. A assinatura do Termo de Adesão é obrigatória e estabelece os direitos, deveres, responsabilidades e condições para a execução da atividade credenciada junto ao Detran-SP.

Sim. O credenciamento possui prazo determinado, conforme definido em edital, e pode ser renovado mediante solicitação dentro do prazo estabelecido.

Caso não haja solicitação de renovação dentro do prazo, a instituição perde a autorização para ofertar cursos EAD, podendo ter o acesso aos sistemas bloqueado até regularização.

Sim. O Detran-SP pode realizar fiscalização a qualquer tempo, inclusive de fomar remota, para verificar o cumprimento das normas, requisitos técnicos e obrigações assumidas no Termo de Adesão.

O descumprimento das normas pode resultar em advertência, suspensão temporária ou cancelamento do credenciamento, conforme a gravidade da infração.

Não. Não há cobrança de taxas para a solicitação de credenciamento para oferta de cursos EAD junto ao Detran-SP.