PORTAL DOS CREDENCIADOS

Empresas para Parcelamento de Multas

Solicite o credenciamento para atuar com parcelamento de multas e débitos veiculares no Detran-SP

É o serviço de credenciamento do Detran-SP destinado a empresas que desejam operar como:

  • Credenciadoras (adquirentes)
  • Subcredenciadoras (subadquirentes)
  • Facilitadoras de pagamento

Essas empresas poderão atuar no parcelamento de multas e outros débitos de veículos por meio de cartões de crédito ou débito, conforme regulamentação vigente.

O responsável legal da empresa.

Online, pelo Portal dos Credenciados do Detran-SP.

A empresa interessada deve:

  • Estar previamente credenciada pelo órgão máximo executivo de trânsito da União;
  • Ser autorizada por instituição credenciadora supervisionada pelo Banco Central (Bacen);
  • Processar pagamentos com cartões de crédito e débito amplamente aceitos, sem restrição de bandeiras.

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Acesse o Portal dos Credenciados
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Leia os requisitos e normas do serviço
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Reúna a documentação necessária
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Preencha o formulário eletrônico
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Envie a solicitação para análise
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Assinatura do Termo de Adesão e dos contratos da Prodesp
Após a aprovação, é necessária a assinatura do Termo de Adesão e dos contratos da Prodesp.
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Acompanhe a publicação do credenciamento no Diário Oficial do Estado
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Gerencie as informações da empresa pelo Portal dos Credenciados

Da empresa:

  • Contrato Social;
  • Cadastro de Contribuinte Municipal (CCM);
  • Alvará de Localização e Funcionamento;
  • Comprovante de Credenciamento Perante o Órgão Máximo Executivo de Trânsito da União;
  • Comprovante de Autorização, Emitido por Instituição Credenciadora Supervisionada pelo BACEN, a Processar Pagamentos, Inclusive Parcelados, Mediante Uso de Cartões de Débito e Crédito;
  • Certidão Negativa de Feitos sobre Falência Expedida pelo Distribuidor da Sede do Interessado, para Fins de Comprovação da Situação Econômico-Financeira;
  • Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
  • Comprovante de Cumprimento do Disposto no Inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal;
  • Documento de Identidade com CPF das Pessoas Naturais Incumbidas da Administração da Pessoa Jurídica;
  • Certidão Negativa do Registro de Distribuição e de Execuções Criminais Expedidas no Local de Domicílio da Pessoa Natural Incumbida da Administração da Pessoa Jurídica;
  • Certidão Negativa de Distribuições Cíveis da Justiça Estadual;
  • Certidão Negativa de Débitos da Fazenda Federal;
  • Certidão Negativa de Débitos da Fazenda Estadual;
  • Certidão Negativa de Débitos da Fazenda Municipal;
    • Emitir Certidão Negativa Municipal: A Certidão Deve Ser Emitida Pelo Município Onde a Empresa Está Localizada.
  • Certificado de Regularidade do FGTS;
  • Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);

Do representante legal:

Não há cobrança de taxa para esta solicitação.

Até 4 dias úteis após o envio completo da solicitação.

Não há observações adicionais.

Perguntas Frequentes – Empresas para Parcelamento de Multas

É o processo pelo qual o Detran-SP habilita empresas para operar o pagamento e o parcelamento de multas e demais débitos de veículos com cartão de crédito ou débito. Essas empresas atuam como credenciadoras, subcredenciadoras ou facilitadoras, processando as operações financeiras para os proprietários de veículos.

O credenciamento é feito pelo Detran-SP, por meio de um processo administrativo de chamamento público, com regras e etapas definidas em normas internas e em edital específico. O órgão analisa se a empresa atende aos requisitos técnicos, jurídicos, fiscais e operacionais antes de autorizar a atuação.

Sim. A empresa precisa estar previamente habilitada em âmbito nacional para atuar no parcelamento de débitos veiculares e, além disso, precisa ter autorização de instituição do sistema de pagamentos supervisionada pelo Banco Central para processar operações com cartão de crédito ou débito.

A empresa oferece uma solução que permite ao proprietário do veículo pagar à vista ou parcelar multas e outros débitos com cartão. Ela faz o processamento financeiro da operação, assume o risco do parcelamento e repassa os valores devidos aos órgãos de trânsito de forma integral, sem alterar o fluxo normal de arrecadação pública.

Entre os requisitos, estão:

  • Estar regularmente constituída e em situação fiscal e trabalhista regular;
  • Atuar no segmento de meios de pagamento (credenciadora, subcredenciadora ou facilitadora);
  • Estar autorizada a operar com cartão por instituição integrante do sistema financeiro;
  • Atender às especificações técnicas e de segurança de informação definidas pelo Detran-SP;
  • Aceitar as condições e regras previstas no edital de credenciamento.

Entre as hipóteses estão: descumprimento dos requisitos técnicos ou de segurança, irregularidades fiscais ou trabalhistas, problemas graves na prestação do serviço ao cidadão, falhas na comunicação com o Detran-SP ou desrespeito às regras estabelecidas no credenciamento. A medida aplicada depende da gravidade e da reincidência.

A empresa pode sofrer medidas como:

  • Advertência;
  • Suspensão temporária do credenciamento;
  • Cancelamento definitivo da autorização;

Além de outras consequências previstas em contrato e nas normas internas. Isso pode ocorrer, por exemplo, em casos de descumprimento de requisitos técnicos, falhas graves de segurança, irregularidades na operação ou descumprimento das condições do edital.

Sim. O credenciamento é concedido por prazo determinado e sua vigência está indicada no edital e nos instrumentos assinados com o Detran-SP. Ao final do prazo, a empresa precisa comprovar novamente o atendimento aos requisitos para renovar sua atuação.

As normas exigem que a empresa cumpra requisitos de segurança da informação, sigilo de dados e integridade das transações, além de estar submetida à supervisão de órgãos como o Banco Central e ao controle do Detran-SP. A plataforma deve seguir padrões técnicos que permitam auditoria, rastreabilidade e confiabilidade das operações.

O credenciamento junto ao Detran-SP autoriza a empresa a atuar no âmbito do Estado de São Paulo, nos serviços relacionados aos débitos de veículos registrados ou administrados pelo órgão. A atuação em outros estados depende dos processos de habilitação e credenciamento próprios de cada órgão de trânsito, em conformidade com as normas nacionais.