PORTAL DOS CREDENCIADOS

Empresa de Reciclagem de Veículos

Para quem deseja atuar com descarte ambientalmente adequado de veículos e materiais irrecuperáveis

Solicitação para credenciamento de empresas recicladoras que atuam no descarte e reciclagem de veículos automotores totalmente irrecuperáveis e materiais não reutilizáveis, gerados durante o processo de desmontagem.

A empresa credenciada passa a operar de forma regular e integrada ao sistema SISDEV, conforme as normas do Detran-SP.

Para ser credenciada como empresa recicladora, é necessário:

  • Estar registrada sob o CNAE nº 8299-7/99;
  • Estar em situação regular perante os órgãos públicos;
  • Atender aos requisitos técnicos, operacionais e ambientais;
  • Estar apta a operar com o sistema SISDEV.

O responsável legal da empresa interessada.

Online, pelo Portal dos Credenciados do Detran-SP.

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Acesse o Portal dos Credenciados
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Leia os requisitos e normas do serviço
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Reúna a documentação necessária
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Preencha o formulário eletrônico
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Envie a solicitação para análise
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Após aprovação, assine o Termo de Adesão e os contratos com a Prodesp
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Acompanhe a publicação do credenciamento no Diário Oficial do Estado
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Inicie as atividades diretamente no sistema SISDEV

Da empresa:

Dos sócios:

  • Certidões Negativas de Distribuição e Execuções Criminais (Federal e Estadual)
  • Atestado de Antecedentes Criminais

200 UFESPs (valor referente ao alvará anual de credenciamento para funcionamento de estabelecimento que execute a reciclagem de veículos automotores) conforme item 3.7, do Anexo I, capitulo IV, da lei Estadual nº 15.266, de 2013.

A UFESP de 2026 está fixada em R$38,42, conforme comunicado SRE nº 15 de 22/12/2025.

Até 4 dias úteis, contados a partir do envio completo da solicitação.

Perguntas Frequentes – Empresa de Reciclagem de Veículos

De acordo com a Lei nº 12.977/2014, veículo irrecuperável é aquele cuja estrutura está comprometida de forma irreversível, tornando inviável sua recuperação ou reutilização em segurança. Esse tipo de veículo deve ser destinado à reciclagem.

A empresa de reciclagem atua no descarte ambientalmente adequado dos materiais não reutilizáveis gerados no processo de desmontagem, conforme prevê a Resolução CONTRAN nº 611/2016.

Não. A legislação (Lei nº 12.977/2014) restringe a atuação da empresa recicladora ao descarte ou reaproveitamento industrial de materiais não reutilizáveis, não sendo permitida a comercialização de peças.

Sim. A empresa deve apresentar manifestação favorável da CETESB, conforme determina o Decreto Estadual nº 60.150/2014.

O SISDEV é o sistema estadual utilizado para o controle, rastreabilidade e gestão das atividades de desmontagem e reciclagem. Empresas credenciadas devem operar obrigatoriamente por meio desse sistema.

Além de toda a documentação inicial, a empresa deve atualizar cadastros de sócios, licenças ambientais, certidões negativas e planta da infraestrutura sempre que houver alteração, conforme a Portaria Normativa nº 25/2024.

Sim. O credenciamento tem validade de 05 (cinco) anos (Conforme disposto no art.11, §4º da Portaria Normativa Detran-SP nº25, de 27 de março de 2024), e pode ser renovado mediante comprovação de que a empresa continua atendendo a todos os requisitos legais e operacionais.

Sim. O Detran-SP pode realizar fiscalização presencial ou remota, a qualquer momento, conforme previsto na Lei Estadual nº 15.276/2014 e na Portaria Normativa nº 25/2024.

As penalidades variam de advertência à suspensão ou cancelamento do credenciamento, podendo incluir comunicação aos órgãos ambientais e autoridades policiais, conforme o Decreto Estadual nº 60.150/2014.

A taxa para empresas que executam desmonte e/ou reciclagem de veículos é de 200 UFESPs, conforme estabelece a Lei nº 15.266/2013. O valor em reais é atualizado anualmente. A UFESP de 2026 está fixada em R$38,42, conforme comunicado SRE nº 15, de 22/12/2025.