Para quem deseja atuar com descarte ambientalmente adequado de veículos e materiais irrecuperáveis
Solicitação para credenciamento de empresas recicladoras que atuam no descarte e reciclagem de veículos automotores totalmente irrecuperáveis e materiais não reutilizáveis, gerados durante o processo de desmontagem.
A empresa credenciada passa a operar de forma regular e integrada ao sistema SISDEV, conforme as normas do Detran-SP.
Para ser credenciada como empresa recicladora, é necessário:
O responsável legal da empresa interessada.
Online, pelo Portal dos Credenciados do Detran-SP.
Da empresa:
Dos sócios:
200 UFESPs (valor referente ao alvará anual de credenciamento para funcionamento de estabelecimento que execute a reciclagem de veículos automotores) conforme item 3.7, do Anexo I, capitulo IV, da lei Estadual nº 15.266, de 2013.
A UFESP de 2026 está fixada em R$38,42, conforme comunicado SRE nº 15 de 22/12/2025.
De acordo com a Lei nº 12.977/2014, veículo irrecuperável é aquele cuja estrutura está comprometida de forma irreversível, tornando inviável sua recuperação ou reutilização em segurança. Esse tipo de veículo deve ser destinado à reciclagem.
A empresa de reciclagem atua no descarte ambientalmente adequado dos materiais não reutilizáveis gerados no processo de desmontagem, conforme prevê a Resolução CONTRAN nº 611/2016.
Não. A legislação (Lei nº 12.977/2014) restringe a atuação da empresa recicladora ao descarte ou reaproveitamento industrial de materiais não reutilizáveis, não sendo permitida a comercialização de peças.
Sim. A empresa deve apresentar manifestação favorável da CETESB, conforme determina o Decreto Estadual nº 60.150/2014.
O SISDEV é o sistema estadual utilizado para o controle, rastreabilidade e gestão das atividades de desmontagem e reciclagem. Empresas credenciadas devem operar obrigatoriamente por meio desse sistema.
Além de toda a documentação inicial, a empresa deve atualizar cadastros de sócios, licenças ambientais, certidões negativas e planta da infraestrutura sempre que houver alteração, conforme a Portaria Normativa nº 25/2024.
Sim. O credenciamento tem validade de 05 (cinco) anos (Conforme disposto no art.11, §4º da Portaria Normativa Detran-SP nº25, de 27 de março de 2024), e pode ser renovado mediante comprovação de que a empresa continua atendendo a todos os requisitos legais e operacionais.
Sim. O Detran-SP pode realizar fiscalização presencial ou remota, a qualquer momento, conforme previsto na Lei Estadual nº 15.276/2014 e na Portaria Normativa nº 25/2024.
As penalidades variam de advertência à suspensão ou cancelamento do credenciamento, podendo incluir comunicação aos órgãos ambientais e autoridades policiais, conforme o Decreto Estadual nº 60.150/2014.
A taxa para empresas que executam desmonte e/ou reciclagem de veículos é de 200 UFESPs, conforme estabelece a Lei nº 15.266/2013. O valor em reais é atualizado anualmente. A UFESP de 2026 está fixada em R$38,42, conforme comunicado SRE nº 15, de 22/12/2025.