Para quem deseja fornecer etiquetas rastreáveis ao Detran-SP no processo de desmontagem de veículos
Serviço para solicitação de credenciamento de empresas fornecedoras de etiquetas de segurança, utilizadas na identificação e rastreamento de peças provenientes do desmonte de veículos.
A empresa credenciada passa a operar de forma regular e terá acesso ao sistema SISDEV, conforme regulamentação vigente.
O responsável legal da empresa interessada.
Online, pelo Portal dos Credenciados do Detran-SP.
Para ser credenciada como fornecedora de etiquetas de segurança, a empresa deve:
Documentos da empresa
Documentos dos sócios
Não há taxa para essa solicitação.
Até 4 dias úteis após o envio completo da solicitação.
A portaria define os critérios e requisitos para o credenciamento de empresas fornecedoras de etiquetas de segurança, que serão utilizadas no processo de rastreabilidade de peças oriundas da desmontagem de veículos. Portaria Normativa Detran-SP nº 25/2024
Sim. De acordo com a Portaria, a empresa deve estar legalmente constituída e com sede no Estado de São Paulo.
Sim. A empresa deve comprovar que possui capacidade técnica, estrutura operacional e controle de segurança compatíveis com a atividade de fornecimento de etiquetas rastreáveis.
As etiquetas devem ser homologadas pelo Detran-SP e integradas ao sistema SISDEV, conforme especificações técnicas estabelecidas na Portaria nº 25/2024.
As etiquetas devem conter elementos de segurança contra falsificação e permitir a rastreabilidade da peça. A Portaria detalha os requisitos técnicos obrigatórios.
Sim. A empresa credenciada deve manter registros detalhados de emissão, distribuição e uso das etiquetas, conforme previsto na norma.
Não. A produção e o fornecimento devem ser realizados diretamente pela empresa credenciada, sem repasse ou terceirização, exceto se autorizado pelo Detran-SP.
A empresa pode sofrer advertência, suspensão ou até cancelamento do credenciamento, conforme disposto nos artigos finais da Portaria.
A fiscalização pode ser feita de forma presencial ou remota. O Detran-SP pode solicitar documentos, relatórios e realizar auditorias a qualquer tempo.
O credenciamento tem validade de 05 (cinco) anos (conforme disposto no art. 11, §4º da Portaria Normativa Detran-SP nº 25, de 27 de março de 2024) e pode ser renovado mediante comprovação de que a empresa continua atendendo a todos os requisitos legais e operacionais.