PORTAL DOS CREDENCIADOS

Empresa Fornecedora de Etiquetas de Segurança

Para quem deseja fornecer etiquetas rastreáveis ao Detran-SP no processo de desmontagem de veículos

Serviço para solicitação de credenciamento de empresas fornecedoras de etiquetas de segurança, utilizadas na identificação e rastreamento de peças provenientes do desmonte de veículos.

A empresa credenciada passa a operar de forma regular e terá acesso ao sistema SISDEV, conforme regulamentação vigente.

O responsável legal da empresa interessada.

Online, pelo Portal dos Credenciados do Detran-SP.

Para ser credenciada como fornecedora de etiquetas de segurança, a empresa deve:

  • Estar devidamente registrada no Detran-SP;
  • Estar regularizada perante os órgãos fiscalizadores;
  • Atender às exigências técnicas previstas na legislação;
  • Estar apta a operar com o sistema SISDEV.

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Acesse o Portal dos Credenciados;
2
Leia atentamente os requisitos e normas;
3
Reúna a documentação necessária;
4
Preencha o formulário eletrônico de solicitação;
5
Envie a solicitação para análise técnica;
6
Após a aprovação, assine o Termo de Adesão e os contratos da Prodesp;
7
Acompanhe a publicação do credenciamento no Diário Oficial do Estado;
8
Acesse o sistema SISDEV e inicie as atividades.

Documentos da empresa

Documentos dos sócios

Não há taxa para essa solicitação.

Até 4 dias úteis após o envio completo da solicitação.

Perguntas Frequentes – Empresa de Etiqueta de Segurança

A portaria define os critérios e requisitos para o credenciamento de empresas fornecedoras de etiquetas de segurança, que serão utilizadas no processo de rastreabilidade de peças oriundas da desmontagem de veículos. Portaria Normativa Detran-SP nº 25/2024

Sim. De acordo com a Portaria, a empresa deve estar legalmente constituída e com sede no Estado de São Paulo.

Sim. A empresa deve comprovar que possui capacidade técnica, estrutura operacional e controle de segurança compatíveis com a atividade de fornecimento de etiquetas rastreáveis.

As etiquetas devem ser homologadas pelo Detran-SP e integradas ao sistema SISDEV, conforme especificações técnicas estabelecidas na Portaria nº 25/2024.

As etiquetas devem conter elementos de segurança contra falsificação e permitir a rastreabilidade da peça. A Portaria detalha os requisitos técnicos obrigatórios.

Sim. A empresa credenciada deve manter registros detalhados de emissão, distribuição e uso das etiquetas, conforme previsto na norma.

Não. A produção e o fornecimento devem ser realizados diretamente pela empresa credenciada, sem repasse ou terceirização, exceto se autorizado pelo Detran-SP.

A empresa pode sofrer advertência, suspensão ou até cancelamento do credenciamento, conforme disposto nos artigos finais da Portaria.

A fiscalização pode ser feita de forma presencial ou remota. O Detran-SP pode solicitar documentos, relatórios e realizar auditorias a qualquer tempo.

O credenciamento tem validade de 05 (cinco) anos (conforme disposto no art. 11, §4º da Portaria Normativa Detran-SP nº 25, de 27 de março de 2024) e pode ser renovado mediante comprovação de que a empresa continua atendendo a todos os requisitos legais e operacionais.