Inicie o processo para credenciar integradora de tecnologia no Detran-SP
Este serviço permite solicitar o credenciamento, junto ao Detran-SP, de pessoa jurídica de direito público ou privado para fornecimento de plataforma tecnológica destinada à integração de dados com os sistemas do órgão.
O credenciamento como Integradora de Tecnologia habilita a empresa a atuar como fornecedora de soluções tecnológicas, observadas as normas técnicas, legais e operacionais vigentes.
As homologações específicas para os serviços de Integração RENAVE e/ou integração de dados de vistoria veicular deverão ser solicitadas posteriormente, após a conclusão do credenciamento como Integradora de Tecnologia.
Online, pelo Portal dos Credenciados do Detran-SP.
O responsável legal da empresa interessada.
Habilitação jurídica, fiscal e trabalhista
Documentação do representante Legal
Este serviço é gratuito.
Até 4 dias úteis após o envio completo da documentação.
É o procedimento que autoriza pessoa jurídica a fornecer plataforma tecnológica para integração de dados com os sistemas do Detran-SP, conforme normas técnicas, legais e operacionais vigentes.
Pessoas jurídicas de direito público ou privado cuja atividade econômica esteja classificada em CNAE relacionado a serviços de tecnologia da informação.
Não. O credenciamento habilita a empresa como Integradora de Tecnologia, mas as homologações específicas, como integração ao RENAVE ou a sistemas de vistoria veicular, devem ser solicitadas separadamente, após a conclusão do credenciamento.
A solicitação deve ser feita exclusivamente de forma online, por meio do Portal dos Credenciados do Detran-SP.
A empresa somente poderá iniciar suas atividades após a assinatura do Termo de Adesão e a publicação do credenciamento no Diário Oficial do Estado.
Sim. O credenciamento tem vigência de 5 anos, contados da assinatura do Termo de Adesão, podendo ser renovado.
Sim. A empresa é integralmente responsável pela segurança, integridade, confidencialidade e confiabilidade dos dados transmitidos, inclusive quanto ao cumprimento da LGPD.
Sim. O Detran-SP pode fiscalizar a qualquer tempo e suspender ou bloquear o acesso aos sistemas em caso de irregularidades ou riscos à segurança da informação.
Sim. A utilização dos sistemas do Detran-SP está sujeita ao pagamento de preços públicos, conforme regras vigentes e volume de operações realizadas.
O descumprimento pode resultar em advertência, multa, suspensão temporária ou cancelamento do credenciamento, conforme a gravidade da infração.