PORTAL DOS CREDENCIADOS

Integradora de Tecnologia

Inicie o processo para credenciar integradora de tecnologia no Detran-SP

Este serviço permite solicitar o credenciamento, junto ao Detran-SP, de pessoa jurídica de direito público ou privado para fornecimento de plataforma tecnológica destinada à integração de dados com os sistemas do órgão.

O credenciamento como Integradora de Tecnologia habilita a empresa a atuar como fornecedora de soluções tecnológicas, observadas as normas técnicas, legais e operacionais vigentes.

As homologações específicas para os serviços de Integração RENAVE e/ou integração de dados de vistoria veicular deverão ser solicitadas posteriormente, após a conclusão do credenciamento como Integradora de Tecnologia.

  • Ter atividade econômica classificada no CNAE relacionada a serviços de tecnologia da informação

Online, pelo Portal dos Credenciados do Detran-SP.

O responsável legal da empresa interessada.

1
Acesse o Portal dos Credenciados
Entre no ambiente destinado às instituições e selecione a opção de solicitação.
2
Leia atentamente os requisitos e normas
Verifique as condições do edital e a documentação obrigatória antes de iniciar a solicitação.
3
Reúna a documentação necessária
Organize todos os documentos exigidos, conforme detalhado no item 'Documentação necessária'.
4
Preencha o formulário eletrônico de solicitação
Informe corretamente os dados da instituição e do representante legal.
5
Envie a solicitação para análise
Após anexar os documentos, finalize o envio pelo Portal.
6
Assinatura do Termo de Adesão e dos contratos da Prodesp
Após a aprovação, é necessária a assinatura do Termo de Adesão e dos contratos da Prodesp.
7
Acompanhe a publicação do credenciamento no Diário Oficial do Estado
O credenciamento somente terá validade após publicação oficial.
8
Gerencie as atividades e informações da Integradora de Tecnologia pelo portal
Todas as atualizações deverão ser feitas diretamente pelo Portal dos Credenciados.

Habilitação jurídica, fiscal e trabalhista

  • Contrato Social;
  • Cadastro de Contribuinte Municipal (CCM);
  • Alvará de Localização e Funcionamento;
  • Certidão Negativa de Distribuições Cíveis da Justiça Estadual - Acessar;
  • Certidão Negativa de Débitos da Fazenda Federal - Acessar;
  • Certidão Negativa de Débitos da Fazenda Estadual - Acessar;
  • Certidão Negativa de Débitos da Fazenda Municipal - Acessar;
  • Certificado de Regularidade do FGTS - Acessar;
  • Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - Acessar.

Documentação do representante Legal

  • Certidão de Distribuição de Ações Criminais (TJSP) - Acessar;
  • Certidão de Execuções Criminais (TJSP) - Acessar.

Este serviço é gratuito.

  • Não há cobrança de taxas para solicitação.

Até 4 dias úteis após o envio completo da documentação.

Perguntas Frequentes – Credenciamento de Integradora de Tecnologia

É o procedimento que autoriza pessoa jurídica a fornecer plataforma tecnológica para integração de dados com os sistemas do Detran-SP, conforme normas técnicas, legais e operacionais vigentes.

Pessoas jurídicas de direito público ou privado cuja atividade econômica esteja classificada em CNAE relacionado a serviços de tecnologia da informação.

Não. O credenciamento habilita a empresa como Integradora de Tecnologia, mas as homologações específicas, como integração ao RENAVE ou a sistemas de vistoria veicular, devem ser solicitadas separadamente, após a conclusão do credenciamento.

A solicitação deve ser feita exclusivamente de forma online, por meio do Portal dos Credenciados do Detran-SP.

A empresa somente poderá iniciar suas atividades após a assinatura do Termo de Adesão e a publicação do credenciamento no Diário Oficial do Estado.

Sim. O credenciamento tem vigência de 5 anos, contados da assinatura do Termo de Adesão, podendo ser renovado.

Sim. A empresa é integralmente responsável pela segurança, integridade, confidencialidade e confiabilidade dos dados transmitidos, inclusive quanto ao cumprimento da LGPD.

Sim. O Detran-SP pode fiscalizar a qualquer tempo e suspender ou bloquear o acesso aos sistemas em caso de irregularidades ou riscos à segurança da informação.

Sim. A utilização dos sistemas do Detran-SP está sujeita ao pagamento de preços públicos, conforme regras vigentes e volume de operações realizadas.

O descumprimento pode resultar em advertência, multa, suspensão temporária ou cancelamento do credenciamento, conforme a gravidade da infração.