Inicie o processo para se tornar um credenciado junto ao Detran-SP
É a solicitação feita ao Detran-SP para o credenciamento de psicólogo com especialização em Psicologia do Trânsito. Esse credenciamento permite ao profissional atuar na realização dos exames psicológicos exigidos nos processos de primeira habilitação (ACC e CNH), renovação, adição ou mudança de categoria. O credenciamento segue critérios técnicos e requisitos definidos pelas normas vigentes.
O credenciamento segue critérios técnicos e requisitos definidos pelas normas vigentes.
Para solicitar o credenciamento como psicólogo perito, o profissional deve:
Online, pelo Portal dos Credenciados do Detran-SP.
O próprio profissional interessado.
O credenciamento de psicólogo perito para realização de exame psicotécnico tem o valor de 3,85 UFESPs (anuidade). Valor referente ao exercício de 2025, sujeito a atualização anual.
Até 4 dias úteis após o envio completo da solicitação.
O Detran-SP permite o credenciamento de profissionais autônomos, sem vínculo com entidades públicas ou privadas. Nesses casos, é necessário comprovar que o local de atendimento possui estrutura física e equipamentos adequados para a realização dos exames psicológicos.
Exames psicológicos relacionados aos processos de habilitação, como primeira habilitação, renovação, adição ou mudança de categoria, bem como casos em que a legislação prevê avaliação específica, como motoristas que exercem atividade remunerada e condutores das categorias que exigem maior responsabilidade.
Sim. A avaliação psicológica é exigida na primeira habilitação e, em situações específicas, como para condutores que exercem atividade remunerada ao veículo e outras hipóteses definidas nas normas de trânsito.
O Detran-SP realiza supervisão, orientação, controle e fiscalização periódica dos profissionais credenciados, podendo analisar exames, prontuários, relatórios e a forma de atendimento para assegurar que tudo esteja de acordo com as normas técnicas e de trânsito.
Sim. O descredenciamento pode ocorrer em casos como descumprimento de normas, fraudes em avaliações, descumprimento de cargas horárias, uso indevido de sistemas, falta de documentação obrigatória ou reincidência em irregularidades apontadas em fiscalização.
Sim. A legislação estabelece que a avaliação deve garantir tempo adequado de atendimento, qualidade e sigilo. Por isso, há limitação na quantidade de exames diários, para preservar a qualidade técnica e ética da avaliação.
Sim. O candidato que discordar do resultado pode solicitar nova avaliação em junta psicológica ou outro procedimento previsto nas normas, dentro dos prazos estabelecidos pelo Detran-SP.
O psicólogo deve registrar as informações de forma correta, completa e sigilosa nos sistemas oficiais, respeitando os prazos, o formato definido pelo Detran-SP e as normas do Conselho Federal de Psicologia para documentos psicológicos.
Sim, desde que todos os locais estejam devidamente cadastrados e credenciados, e que o profissional mantenha a agenda compatível com a carga de atendimentos, garantindo a qualidade técnica das avaliações e o cumprimento das normas de fiscalização.
Sim. A atuação deve obedecer simultaneamente às normas de trânsito e às resoluções do Conselho Federal e Regional de Psicologia, especialmente aquelas que tratam da avaliação psicológica no contexto do trânsito.
A fiscalização pode ocorrer de forma periódica ou sempre que o Detran-SP considerar necessário, podendo incluir visitas técnicas, análise de amostras de laudos, conferência de agendas, verificação da estrutura física e checagem do uso adequado dos sistemas.