Inicie o processo para se tornar uma empresa credenciada pelo Detran-SP para atuar na gravação e regravação do número de identificação veicular (VIN)
É o serviço que permite o credenciamento de empresas junto ao Detran-SP para realizar a gravação e regravação dos números de identificação veicular (VIN).
A empresa credenciada pode operar de forma regular no Estado de São Paulo, conforme os critérios definidos na legislação vigente, com acesso ao sistema específico disponibilizado pelo Detran-SP.
O responsável legal pela empresa interessada.
Online, pelo Portal dos Credenciados do Detran-SP.
Para atuar nessa atividade, a empresa deve:
Da empresa:
Dos sócios:
Não há cobrança de taxa para esta solicitação.
Até 4 dias úteis após o envio completo da solicitação.
Podem ser credenciadas pessoas jurídicas regularmente constituídas, com CNAE compatível com a atividade, que comprovem capacidade técnica, estrutura física adequada, equipe habilitada e que atendam a todos os requisitos jurídicos, fiscais, trabalhistas e técnicos definidos pelo Detran-SP.
Não. Toda regravação deve ser previamente autorizada pelo Detran-SP. A empresa credenciada executa o serviço somente após a emissão da autorização, seguindo os parâmetros técnicos estabelecidos para gravação e regravação do VIN.
A empresa deve seguir o padrão técnico de marcação do VIN (local, profundidade, legibilidade, método de gravação), garantir a integridade do veículo, registrar o serviço nos sistemas indicados pelo Detran-SP, manter arquivo dos registros e laudos pelo prazo estabelecido e cooperar com a fiscalização sempre que solicitada.
Sim. A empresa deve indicar responsáveis técnicos e operadores devidamente treinados para o serviço de gravação e regravação do VIN, garantindo que o procedimento seja feito por pessoal qualificado, com conhecimento das normas de trânsito e dos padrões exigidos.
Sim. O credenciamento pode ser suspenso ou cancelado em situações como:
Não. A empresa só poderá operar após a assinatura do Termo de Adesão, dos contratos com a Prodesp e publicação no Diário Oficial do Estado.
Sim. A empresa deve estar apta a operar com o sistema eletrônico autorizado pelo Detran-SP, garantindo rastreabilidade das gravações realizadas.
A empresa deve estar registrada sob o CNAE nº 8299-7/99, correspondente a atividades de apoio à gestão de registros e documentos.
Sim. Após o envio da solicitação e análise da documentação, poderá ser realizada vistoria técnica no local de operação, conforme previsto no edital e regulamentos internos do Detran-SP.
Todo o processo deve ser acompanhado pelo Portal dos Credenciados. É por lá que você verá atualizações, notificações e o resultado final da análise.