PORTAL DOS CREDENCIADOS

Empresa Regravadora de Número de Identificação Veicular (VIN)

Inicie o processo para se tornar uma empresa credenciada pelo Detran-SP para atuar na gravação e regravação do número de identificação veicular (VIN)

É o serviço que permite o credenciamento de empresas junto ao Detran-SP para realizar a gravação e regravação dos números de identificação veicular (VIN).

A empresa credenciada pode operar de forma regular no Estado de São Paulo, conforme os critérios definidos na legislação vigente, com acesso ao sistema específico disponibilizado pelo Detran-SP.

O responsável legal pela empresa interessada.

Online, pelo Portal dos Credenciados do Detran-SP.

Para atuar nessa atividade, a empresa deve:

  • Estar registrada sob o CNAE nº 8299-7/99;
  • Estar em conformidade com a legislação vigente;
  • Estar devidamente credenciada junto ao Detran-SP para uso do sistema próprio.

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Acesse o Portal dos Credenciados.
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Leia com atenção os requisitos e as normas vigentes.
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Reúna todos os documentos exigidos.
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Preencha o formulário eletrônico de solicitação.
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Envie a solicitação para análise do Detran-SP.
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Após a aprovação, assine o Termo de Adesão e os contratos com a Prodesp.
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Acompanhe a publicação do credenciamento no Diário Oficial do Estado.
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Acesse o sistema e gerencie as informações da empresa diretamente pelo Portal.

Da empresa:

Dos sócios:

  • Documento de Identidade com CPF do Responsável pela Administração da Pessoa Jurídica
  • Certidão de Distribuição de Ações Criminais (TJSP)
  • Certidão de Execuções Criminais (TJSP)

Não há cobrança de taxa para esta solicitação.

Até 4 dias úteis após o envio completo da solicitação.

Perguntas Frequentes – Empresa Regravadora de VIN (Credenciamento)

Podem ser credenciadas pessoas jurídicas regularmente constituídas, com CNAE compatível com a atividade, que comprovem capacidade técnica, estrutura física adequada, equipe habilitada e que atendam a todos os requisitos jurídicos, fiscais, trabalhistas e técnicos definidos pelo Detran-SP.

Não. Toda regravação deve ser previamente autorizada pelo Detran-SP. A empresa credenciada executa o serviço somente após a emissão da autorização, seguindo os parâmetros técnicos estabelecidos para gravação e regravação do VIN.

A empresa deve seguir o padrão técnico de marcação do VIN (local, profundidade, legibilidade, método de gravação), garantir a integridade do veículo, registrar o serviço nos sistemas indicados pelo Detran-SP, manter arquivo dos registros e laudos pelo prazo estabelecido e cooperar com a fiscalização sempre que solicitada.

Sim. A empresa deve indicar responsáveis técnicos e operadores devidamente treinados para o serviço de gravação e regravação do VIN, garantindo que o procedimento seja feito por pessoal qualificado, com conhecimento das normas de trânsito e dos padrões exigidos.

Sim. O credenciamento pode ser suspenso ou cancelado em situações como:

  • Descumprimento de normas técnicas ou operacionais;
  • Irregularidades fiscais ou trabalhistas;
  • Falhas graves na prestação do serviço;
  • Fraudes, adulteração de informações ou uso indevido dos sistemas;
  • Reincidência em irregularidades apontadas pelo Detran-SP.

Não. A empresa só poderá operar após a assinatura do Termo de Adesão, dos contratos com a Prodesp e publicação no Diário Oficial do Estado.

Sim. A empresa deve estar apta a operar com o sistema eletrônico autorizado pelo Detran-SP, garantindo rastreabilidade das gravações realizadas.

A empresa deve estar registrada sob o CNAE nº 8299-7/99, correspondente a atividades de apoio à gestão de registros e documentos.

Sim. Após o envio da solicitação e análise da documentação, poderá ser realizada vistoria técnica no local de operação, conforme previsto no edital e regulamentos internos do Detran-SP.

Todo o processo deve ser acompanhado pelo Portal dos Credenciados. É por lá que você verá atualizações, notificações e o resultado final da análise.