PORTAL DOS CREDENCIADOS

SENAT

Inicie o processo de credenciamento junto ao Detran-SP

Este serviço permite solicitar o credenciamento junto ao Detran-SP de instituições ou entidades públicas ou privadas, destinadas à capacitação, qualificação, atualização e reciclagem de profissionais, candidatos e condutores, conforme normas vigentes.

O credenciamento habilita a instituição a atuar nos processos de formação relacionados à habilitação e ao trânsito, nos termos da legislação aplicável.

A instituição deve atender aos requisitos previstos no edital e nas normas do Detran-SP, incluindo regularidade jurídica, fiscal, trabalhista e estrutural.

Online, pelo Portal dos Credenciados do Detran-SP.

O responsável legal da empresa interessada.

1
Acesse o Portal dos Credenciados
Entre no ambiente destinado às instituições e selecione a opção de solicitação.
2
Leia atentamente os requisitos e normas
Verifique as condições do edital e a documentação obrigatória antes de iniciar a solicitação.
3
Reúna a documentação necessária
Organize todos os documentos exigidos, conforme detalhado no item “Documentação necessária.
4
Preencha o formulário eletrônico
Informe corretamente os dados da instituição e do representante legal.
5
Envie a solicitação para análise
Após anexar os documentos, finalize o envio pelo Portal.
6
Após a aprovação, assine o Termo de Adesão e os contratos da Prodesp
Após aprovação, assine o Termo de Adesão e os contratos da Prodesp.
7
Acompanhe a publicação do credenciamento no Diário Oficial do Estado
O credenciamento somente terá validade após publicação oficial.
8
Gerencie as atividades e informações da instituição pelo portal
Todas as atualizações deverão ser feitas diretamente pelo Portal dos Credenciados.

Habilitação jurídica, fiscal e trabalhista

Documentação do Representante Legal

Documentação de Recursos Humanos

Coordenador Geral de Ensino:

  • Diploma de Curso Superior Completo;
  • Comprovante de Capacitação Específica na Área de Trânsito, dentro do prazo de validade.

Não há cobrança de taxa para esta solicitação.

Até 4 dias úteis após o envio completo da solicitação.

FAQ – Credenciamento de Instituições de Capacitação(SENAT)

Podem solicitar o credenciamento instituições ou entidades públicas ou privadas que atuem na capacitação, qualificação, atualização ou reciclagem de profissionais, candidatos ou condutores, desde que atendam aos requisitos definidos pelo Detran-SP.

O credenciamento tem como finalidade assegurar que apenas instituições aptas, com estrutura adequada e capacidade técnica comprovada, atuem na formação e capacitação relacionadas ao trânsito, garantindo segurança, qualidade e padronização dos serviços prestados.

Sim. Para ofertar cursos relacionados à habilitação, capacitação ou reciclagem no âmbito do trânsito estadual, a instituição deve estar regularmente credenciada junto ao Detran-SP.

Não. A instituição somente poderá iniciar suas atividades após a publicação do credenciamento no Diário Oficial do Estado, que confirma a autorização formal para atuação.

Sim. O credenciamento é concedido por prazo determinado, conforme definido nos instrumentos normativos aplicáveis, podendo ser renovado desde que a instituição mantenha todos os requisitos exigidos.

Sim. O Detran-SP pode realizar fiscalização a qualquer tempo, presencial ou remota, para verificar o cumprimento das normas, a regularidade documental e a execução adequada das atividades de capacitação.

O descumprimento das normas pode resultar em medidas administrativas, como advertência, suspensão temporária ou cancelamento do credenciamento, conforme a gravidade da irregularidade constatada.

Sim. A instituição credenciada é inteiramente responsável pela veracidade das informações prestadas ao Detran-SP, pela qualidade dos cursos ofertados e pelo cumprimento das obrigações assumidas no credenciamento.

Sim. A instituição pode cobrar pelos cursos ofertados, respeitando os princípios de transparência, legalidade e informação clara ao cidadão, observadas as normas aplicáveis.

O credenciamento pode ser encerrado por solicitação da própria instituição ou por decisão do Detran-SP, especialmente nos casos de descumprimento das normas, perda dos requisitos de habilitação ou interesse público devidamente justificado.