PORTAL DOS CREDENCIADOS

Empresa Credenciada de Vistoria (ECV)

Solicite o credenciamento para atuar com vistorias no Estado de São Paulo

É o pedido de credenciamento junto ao Detran-SP para empresas que desejam realizar vistoria veicular.

A empresa credenciada (ECV) passa a integrar o sistema estadual de controle e gestão das vistorias, com acesso ao sistema informatizado disponibilizado pelo Detran-SP.

O responsável legal da empresa interessada.

Online, pelo Portal dos Credenciados do Detran-SP.

Para exercer a atividade de vistoria, a empresa deve:

  • Estar registrada sob o CNAE nº 8299-7/99;
  • Atender aos requisitos legais, operacionais e estruturais;
  • Estar em situação regular junto aos órgãos públicos;
  • Possuir sistema informatizado compatível com o SISCSV;
  • Estar registrada no Detran-SP.

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Acesse o Portal dos Credenciados
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Leia os requisitos e normas do serviço
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Reúna a documentação necessária
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Preencha o formulário eletrônico
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Envie a solicitação para análise
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Após aprovação, assine o Termo de Adesão e os contratos com a Prodesp
7
Acompanhe a publicação do credenciamento no Diário Oficial do Estado
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Inicie as atividades conforme as regras vigentes

Da empresa:

  • Contrato Social Registrado na Jucesp
  • Comprovante de Inscrição no CNPJ
  • Cadastro de Contribuinte Municipal (CCM)
    • Solicitar Cadastro Junto ao Município.
  • Licença de Funcionamento (Municipal)
  • Certidão Negativa da Fazenda Federal
  • Certidão Negativa da Fazenda Estadual
  • Certidão Negativa da Fazenda Municipal
    • Solicitar Cadastro Junto ao Município.
  • Regularidade do FGTS
  • Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT)
  • Certidão Cível de Falências, Concordata e Recuperação (TJSP)
  • Comprovante de Pagamento da Taxa de Credenciamento
  • Relação dos Vistoriadores
  • Declaração de Controle Informatizado Compatível com o SISCSV
  • Planta Baixa e Imagens Detalhando a Infraestrutura
  • Certificado ISO 9001:2008
  • Apólice de Seguro de Responsabilidade Civil
  • Comprovante de Quitação da Apólice
  • Comprovante de Funcionamento de Canal de Ouvidoria ou SAC

Documentos dos sócios:

Documentos dos vistoriadores

  • Comprovante de Residência
  • Declaração de Cumprimento ao Disposto do Artigo 7º Inciso XXXIII da Constituição Federal
  • Certidão de Distribuição de Ações Criminais (Justiça Estadual)
  • Certidão de Execuções Criminais (Justiça Estadual)

70 UFESPs – valor referente ao credenciamento de estabelecimento que realiza vistoria de identificação veicular, conforme Lei nº 15.266/2013.

Em 2026, esse valor corresponde a aproximadamente R$ 2.689,40.

Observação: O valor pode ser atualizado anualmente. Consulte a tabela vigente antes do pagamento.

Até 4 dias úteis, contados a partir do envio completo da solicitação.

Perguntas Frequentes – Empresa Credenciada de Vistoria

É a pessoa jurídica autorizada pelo Detran-SP a realizar vistoria de identificação veicular para fins de registro, licenciamento, transferência e outros serviços que exijam conferência de identificação do veículo. A empresa só pode atuar após o credenciamento e o cumprimento de todos os requisitos técnicos, jurídicos e operacionais.

É o procedimento técnico em que se verifica a identidade do veículo (número de chassi, motor, placas, características físicas, eventuais sinais de adulteração), conferindo se os dados conferem com o cadastro oficial. O resultado é registrado em um laudo único de vistoria, emitido em sistema informatizado integrado ao Detran-SP.

A empresa deve comprovar:

  • Infraestrutura adequada, com área para estacionamento e vistoria, preferencialmente coberta;
  • Controle informatizado integrado ao SISCSV, com biometria e requisitos de segurança e rastreabilidade;
  • Certificação de qualidade (ISO 9001) válida;
  • Seguro de responsabilidade civil profissional em valor mínimo definido na norma;
  • Canal de ouvidoria ou atendimento ao consumidor ativo;
  • Atuação exclusiva no mercado de vistoria, sem conflito com outras atividades reguladas de trânsito.

Os vistoriadores devem:

  • Estar vinculados à empresa;
  • Ter capacitação específica em vistoria de identificação veicular, com curso reconhecido pelo órgão nacional de trânsito;
  • Apresentar documento de identidade, CPF e comprovante de residência;
  • Apresentar certidões criminais exigidas;
  • Ser cadastrados junto ao Detran-SP, com dados inseridos no sistema para emissão do laudo.

Como regra, não. A vistoria deve ser realizada nas instalações da própria empresa, que precisam atender aos requisitos de infraestrutura. A realização fora da base só é admitida em situações expressamente previstas na regulamentação; fora dessas hipóteses, a prática pode levar à cassação da habilitação.

Sim. O credenciamento é concedido por prazo determinado, indicado no edital e no termo de adesão. Em São Paulo, a regra atual é de vigência de 5 anos para o credenciamento, com necessidade de renovação ao final desse período, mediante nova comprovação de que todos os requisitos continuam sendo atendidos.

Entre as principais obrigações estão:

  • Prestar serviço adequado, com regularidade, segurança e cortesia;
  • Cumprir todas as normas técnicas de vistoria e emissão de laudos;
  • Manter a documentação fiscal e trabalhista regular;
  • Permitir livre acesso da fiscalização às instalações, sistemas e registros;
  • Utilizar corretamente o SISCSV e demais sistemas exigidos;
  • Comunicar alterações relevantes (endereço, quadro societário, responsáveis, estrutura).

Dependendo da gravidade e da reincidência, podem ser aplicadas:

  • Advertência por escrito;
  • Suspensão das atividades por prazos progressivos, com bloqueio do acesso ao SISCSV;
  • Cassação da habilitação, com perda do credenciamento.

As infrações vão desde falhas em laudos e documentos até fraudes, manipulação de dados ou realização de vistoria sem cumprimento das regras.